Proposta busca integrar bases de inteligência e segurança pública para monitorar facções, milícias e organizações classificadas como ultraviolentas

Crime organizado – A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, deu mais um passo para criar um Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas. O sistema, destinado ao acompanhamento e ao compartilhamento de informações sobre facções criminosas, milícias e grupos enquadrados como “ultraviolentos”, foi instituído oficialmente nesta terça-feira, 26/5, por meio da Portaria Senasp/MJSP nº 658.

A medida é lançada em meio ao aumento da pressão por integração das estruturas de inteligência e segurança pública no país, sobretudo diante da expansão interestadual de organizações criminosas, do fortalecimento das milícias e do crescimento de crimes violentos associados ao narcotráfico, à mineração ilegal, à lavagem de dinheiro e ao domínio armado de territórios.

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A iniciativa também acompanha o avanço de políticas de interoperabilidade de dados no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), ampliando o intercâmbio de informações entre União, estados e Distrito Federal.

De acordo com a portaria, um grupo de trabalho será responsável por elaborar a proposta de regulamentação do banco nacional. Entre as atribuições estarão a definição de critérios para inclusão, atualização, validação e exclusão de informações, além da criação de regras sobre níveis de acesso, responsabilidades dos usuários e integração com bases de dados estaduais e distritais.

O texto determina ainda que a regulamentação contemple diretrizes relacionadas à governança, segurança da informação e proteção de dados pessoais, além de mecanismos de auditoria, rastreabilidade e fiscalização do uso das informações compartilhadas entre os órgãos do Susp.

A composição do grupo de trabalho evidencia a relevância estratégica atribuída ao projeto pelo governo federal. A coordenação ficará sob responsabilidade do Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com participação de áreas ligadas à inteligência, operações integradas, ensino, Força Nacional e gestão da informação. A Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União também prestará apoio técnico e jurídico na elaboração da proposta normativa.

O governo ainda prevê a participação de órgãos considerados centrais no sistema nacional de inteligência e persecução penal, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Agência Brasileira de Inteligência (Abin), além de representantes do Judiciário, do Ministério Público e de conselhos nacionais das polícias civis e militares. A inclusão desses atores indica que a regulamentação poderá ir além de uma simples base administrativa de consulta, consolidando um modelo contínuo de compartilhamento de inteligência criminal em âmbito nacional.

Outro aspecto tratado como sensível diz respeito à arquitetura tecnológica e à segurança cibernética do futuro banco nacional. A portaria destaca expressamente a necessidade de estabelecer normas para proteção de dados pessoais e rastreamento dos acessos às informações. Na prática, o governo reconhece o elevado grau de sensibilidade dos dados que poderão ser armazenados e compartilhados na plataforma, incluindo informações de inteligência policial, vínculos entre investigados, históricos operacionais e conexões entre organizações criminosas em diferentes estados.

O grupo terá prazo improrrogável de 90 dias para finalizar os trabalhos e encaminhar ao secretário nacional de Segurança Pública um relatório final com a proposta de regulamentação do sistema. A atuação dos integrantes será considerada serviço público relevante, sem pagamento adicional.

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(Foto: Rprodução/Magnific)