Portabilidade dos saldos, fortalecimento de acordos coletivos e atenção às regras do PAT podem alterar a forma como os benefícios são oferecidos

VA e VR – A concessão de vale-refeição e vale-alimentação está prestes a passar por transformações importantes no Brasil. Apesar de não serem obrigatórios pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses benefícios são amplamente adotados, muitas vezes por força de convenções e acordos coletivos. E a previsão de novas regras para 2025, como a portabilidade dos saldos, pode alterar ainda mais esse cenário.

Vale pode ser obrigatório

Hoje, a empresa não é obrigada por lei a oferecer benefícios alimentares, a não ser que isso esteja previsto em acordo coletivo. Em diversos setores, sindicatos já firmaram cláusulas que tornam obrigatória a concessão de vale-refeição ou vale-alimentação, definindo até valores mínimos, formas de pagamento e regras de coparticipação.

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Nesse contexto, a obrigatoriedade deixa de ser legal e passa a ser convencional, com força de lei entre as partes envolvidas.

PAT ainda é a principal via de incentivo

Para empresas que oferecem alimentação aos colaboradores, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) continua sendo uma ferramenta estratégica. Criado em 1976, o programa permite deduções no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e garante que os valores pagos aos trabalhadores não sejam considerados salário, desde que algumas exigências sejam cumpridas, como uso exclusivo para alimentação e preferência pelo formato eletrônico.

Vale como benefício ou salário? Depende

Um ponto chave para empresas é entender a natureza jurídica do vale. Quando oferecido gratuitamente, o benefício pode ser enquadrado como salário in natura, integrando a remuneração e gerando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e INSS.

Por outro lado, quando há coparticipação do trabalhador, mesmo que parcial, o entendimento predominante na Justiça do Trabalho é de que o benefício tem caráter indenizatório e, portanto, não integra o salário. Essa diferença é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica.

O que pode mudar em 2025

A proposta de portabilidade dos saldos dos vales deve entrar em vigor em 2025. A ideia é permitir que o trabalhador transfira valores não utilizados entre diferentes operadoras, escolhendo aquela que oferece melhores condições, como rede credenciada, taxas e benefícios extras.

Caso aprovada, a mudança pode:

* Aumentar a concorrência entre operadoras;
* Dar mais poder de escolha ao trabalhador;
* Exigir mais transparência e flexibilidade por parte das empresas;
* Impactar cláusulas de acordos coletivos, que terão de ser atualizados para contemplar essa nova possibilidade.

O que as empresas precisam fazer?

Com as mudanças no horizonte, empresas devem revisar suas políticas de benefícios alimentares. Entre os pontos de atenção, estão:

* Verificar se acordos coletivos já preveem obrigatoriedade dos vales;
* Analisar os custos e benefícios da adesão ao PAT;
* Avaliar se há coparticipação dos trabalhadores e qual o impacto disso;
* Monitorar como a portabilidade pode afetar os contratos com operadoras;
* Atualizar práticas internas para garantir conformidade com a legislação vigente.

Empresas que se anteciparem às mudanças terão vantagens na gestão de benefícios: estarão em conformidade, evitarão passivos e ainda reforçarão seu compromisso com o bem-estar dos colaboradores em um mercado cada vez mais competitivo.

(Com informações de Contábeis)
(Foto: Reprodução/Freepik/EyeEm)