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Não Pagamento Direitos CCT

Não Pagamento Direitos CCT

Em razão da data base de 1º janeiro, marco para a retroatividade de todas as cláusulas da convenção, pois se trata de instrumento jurídico único, reiteramos a correta aplicabilidade da CCT 2023.

As entidades laborais FEITTINF/SINTTEC conquistaram para os trabalhadores junto ao representante do setor patronal, dentre outros, em especial os seguintes pontos  
Reajuste de INPC retroativo à data base para todas as cláusulas econômicas.

Reajuste do VA/VR retroativo à data base com valor mínimo de R$ 33,91.

Redução da Jornada de 44 horas para 40 horas semanais.

Aumento da hora noturna das 22:00 às 05:00 para 22:00 às 06:00.

Ocorre que temos tido denúncias sobre a não quitação dos valores retroativos. A se confirmar essa circunstância, a hipótese representa, de um lado, relevantes prejuízos gerados aos trabalhadores, e de outro lado, importante insegurança jurídica para a empresa que poderá ser surpreendida com abrupto e oneroso passivo trabalhista.
Lembrando que qualquer flexibilização realizada unilateralmente já se trata de descumprimento de norma coletiva.

Portanto, todo trabalhador que laborava na Jornada de 44:00 HS semanais deverá receber:

   a) A aplicação dos reajustes econômicos, observância da jornada de 40 horas, adoção do divisor de 200 horas e o pagamento das horas como extras retroativo a janeiro de 2023, em razão da alteração de jornada.

Por tudo isso, pedimos a todos trabalhadores que não receberam essas diferenças denunciar a empresa através do e-mail sinttec@sinttec.org.br  enviando comprovantes tais como ( extrato de controle de ponto últimos 09 meses e contra cheques), para que seja aplicada penalidade na empresas através de ações de cumprimento de normas coletivas.  

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