Inclusão de “riscos psicossociais” como causadores de doenças relacionadas ao trabalho deve influenciar decisões na Justiça do Trabalho, segundo especialistas
Depressão – Antes da atualização da Norma Regulamentadora (NR-1) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2024, alguns casos judiciais já equiparavam transtornos mentais a doenças ocupacionais comuns. Agora, com a inclusão dos “riscos psicossociais” como fatores que podem desencadear doenças relacionadas ao trabalho, advogados trabalhistas acreditam que haverá um impacto significativo nos processos judiciais.
Em 2023, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um funcionário de uma empresa de telefonia, que sofria de depressão associada ao trabalho, à “estabilidade provisória” por doença ocupacional. Com isso, o empregado tem garantia de 12 meses de estabilidade no emprego, além de direito a uma indenização substitutiva equivalente à remuneração acumulada (processo nº 1952-50.2017.5.09.0872).
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“Quando comprovado o nexo causal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, a estabilidade acidentária é devida”, afirmou a ministra Maria Helena Mallmann em seu voto.
Com a atualização da norma trabalhista, especialistas acreditam que será mais fácil estabelecer a ligação entre problemas mentais e o ambiente de trabalho. Thiago Cremasco, advogado que atua em casos de indenização por transtornos mentais relacionados ao trabalho, avalia que a NR-1 deve alterar a produção de provas nos processos.
Atualmente, esses casos dependem de uma perícia médica realizada por um especialista em saúde ocupacional. “A NR-1 pode simplificar a perícia médica. Como essas normas são obrigatórias, o descumprimento por parte da empresa já pode configurar responsabilidade”, explica Cremasco.
Outro ponto destacado por advogados trabalhistas é que muitas empresas ainda não reconhecem transtornos mentais como acidentes de trabalho. “Há uma confusão entre doença mental e infração funcional. O funcionário pode ficar agressivo ou deprimido e ser demitido. Mesmo que a doença não seja exclusivamente causada pelo ambiente de trabalho, ele pode ter agravado a condição”, afirma Cremasco.
Já a advogada Líbia Alvarenga de Oliveira ressalta que as novas regras da NR-1 podem ser uma oportunidade para as empresas se protegerem. “Se a empresa cumpre suas obrigações e o empregado leva o caso à Justiça, a empresa terá mais condições de se defender e evitar condenações”, diz.
Segundo Líbia, grandes empresas já estão atentas à questão da saúde mental. “Será necessário contratar profissionais especializados, de empresas certificadas, realizar treinamentos e evitar passivos trabalhistas”, afirma. “Dessa forma, a empresa preparada terá documentos para comprovar a ausência de nexo causal entre suas ações e a doença ocupacional”, completa.
Nos processos envolvendo doenças ocupacionais, os valores das indenizações podem ser elevados devido à estabilidade provisória. Após os 12 meses de estabilidade, o empregado pode optar pela reintegração ou por uma indenização equivalente ao dobro da remuneração retroativa, resultando em um valor que pode chegar a 24 meses de salário.
Thiago Cremasco lembra de um caso no qual foi reconhecido o nexo causal entre um caso de assédio sexual e a doença ocupacional psicossocial. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, reconheceu que houve “dispensa discriminatória”.
O valor do dano moral em primeira instância foi arbitrado em R$ 30 mil, mas a indenização em dobro do período de afastamento chegou a R$ 1 milhão. O montante final está em discussão.
(Com informações de Valor Econômico)
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