Texto enviado pela Prefeitura à Câmara regulamenta migração de servidores antigos para o regime complementar e estabelece prazo de 90 dias para adesão

Previdência – A Prefeitura de Uberlândia encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que regulamenta a adesão de servidores públicos ao regime de previdência complementar do município. A proposta foi enviada pelo prefeito Paulo Sérgio Ferreira e trata dos servidores que ingressaram no serviço público antes da implementação oficial do novo modelo previdenciário.

O texto define as regras para que esses profissionais possam optar pela migração ao regime de previdência complementar instituído pela Lei Complementar nº 747/2023. A matéria entra em primeira discussão na Câmara nesta semana.

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Pela proposta, os servidores que aderirem ao novo modelo passarão a ter aposentadoria limitada ao teto do INSS. Para receber valores acima desse limite, será necessário aderir a um plano complementar. O projeto também prevê direito à contrapartida do patrocinador nas contribuições futuras.

A adesão, segundo o texto, será facultativa, mas terá caráter irrevogável e irretratável. Isso significa que, após a opção pela migração, o servidor não poderá retornar ao modelo anterior do regime próprio.

Outro ponto previsto é o prazo máximo de 90 dias após a publicação da lei para formalização da adesão. As regras valerão para servidores efetivos da administração direta, autarquias, fundações e da Câmara Municipal.

O projeto estabelece ainda que não haverá compensação financeira retroativa relacionada às contribuições realizadas acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Na justificativa enviada aos vereadores, a Prefeitura afirma que a medida acompanha as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência aprovada em 2019. Segundo o Executivo, a regulamentação busca garantir equilíbrio financeiro ao sistema previdenciário municipal, adequar o município às normas constitucionais, ampliar a segurança jurídica e permitir melhor planejamento previdenciário aos servidores.

A administração municipal sustenta ainda que a proposta não gera impacto orçamentário imediato. Embora o texto não mencione diretamente o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia (IPREMU), o projeto está relacionado ao equilíbrio futuro das contas previdenciárias do município.

Na prática, ao limitar futuras aposentadorias ao teto do INSS para os servidores que aderirem ao novo regime, a Prefeitura reduz parte da pressão atuarial sobre o sistema próprio de previdência. Os servidores que optarem pela migração continuarão vinculados ao regime previdenciário municipal, mas dependerão da previdência complementar para obter valores superiores ao teto do RGPS.

Nos bastidores da administração municipal, a proposta é tratada como uma adequação às regras nacionais da previdência e como uma tentativa de ampliar a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário no longo prazo.

Apesar de ser considerado um projeto de caráter técnico, o tema deve provocar debate entre categorias do funcionalismo público. A expectativa nos bastidores da Câmara de Uberlândia é de que sindicatos e representantes dos servidores acompanhem as discussões sobre as mudanças nas regras de aposentadoria para quem optar pelo novo regime.

(Com informações de Regionalzão)

(Foto: Reprodução/Prefeitura de Uberlândia)